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Palestra: Impactos da Reforma Trabalhista

Trabalhadores da Emater participaram da palestra sobre os impactos da reforma trabalhista

 

A advogada Silva Santos da assessoria jurídica do Stafpa fez uma exposição sobre  reforma trabalhista,  lei sancionada pelo presidente Michel Temer. Os trabalhadores receberam informações como essa nova lei vai impacta na relação do trabalho, a conclusão foi que a lei vai prejudicar muito os trabalhadores

Veja o que mudou:

 

O que está no texto-base

O texto mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, entre outras alterações. O documento cria ainda duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e também o home office. Entenda os principais pontos da proposta.

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Acordo coletivo

Patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.

Assim, trabalhadores poderão negociar diretamente:

1. Parcelamento de férias anuais.

Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.

O que foi aprovado no Senado: Se houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.

2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho

Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

O que foi aprovado no Senado:  Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.

3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho.

Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.

O que foi aprovado no Senado: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.

4. Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.

Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O que foi aprovado no Senado: Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido

Outros pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas:

Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, banco de horas, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial.

O que não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla:

- FGTS

-13o salário

- Seguro-desemprego

Ações trabalhistas contra a empresa

O trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar em um julgamento, salvo se comprovar, no prazo de oito dias, que o não comparecimento ocorreu por um motivo legalmente justificável. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Má-fé em processos judiciais

O novo texto prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente. Será considerada de má-fé quem alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário, entre outros. O juiz poderá aplicar uma multa de até 10% do valor da causa, além de indenização da parte contrária.

Limita interpretações específicas da lei do Tribunal Superior do Trabalho

O novo projeto quer requisitos mínimos para a edição de súmulas e outros enunciados de jurisprudência do TST, tomando por base procedimentos já previstos no Código de Processo Civil e para o STF. "Assim, com a redação dada ao art. 702 da CLT, pretendemos limitar as interpretações ampliativas, e em alguns casos criativas, por parte do TST."

Terceirização

O presidente Michel Temer sancionou no fim de março o polêmico projeto de lei aprovado pela Câmara que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades, inclusive seu negócio principal. O texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado.

O relatório cria uma quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.

Contribuição sindical facultativa

Como é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe.

O que foi aprovado no Senado: O texto quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa.

Falta de registro

Como é hoje: O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece multa de meio salário mínimo (468,50 reais) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de 1.000

O que foi aprovado no Senado: o projeto aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente 937 reais) para 3.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de 800 reais.  reais.

Teletrabalho (home office) e contrato por hora

O texto de Marinho cria duas modalidades de contratação, que hoje não existem: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato.

A jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa.

O chamado home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelo funcionários. O texto da reforma leva em conta os dados do IBGE de que 4 milhões de brasileiros já trabalham em casa, hoje na condição de autônomos ou profissionais liberais.

Prêmios como salário

Como é hoje: A Justiça do Trabalho considera os prêmios concedidos pelo empregador (viagens, ou algum item específico) são contabilizados como parte do salário. Assim, incidem sobre o valor do prêmio encargos previdenciários e trabalhistas.

O que foi aprovado no Senado: O empregador pode conceder o prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário.

Rescisão contratual

Como é hoje: É exigido que a homologação da rescisão do contrato seja feitas em sindicatos

O que foi aprovado no Senado: A rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador - que pode ter assistência do sindicato. Para o relator, a medida  agiliza o acesso do funcionário a benefícios, como por exemplo, o saque do FGTS.

Demissão

Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.

O que foi aprovado no Senado: O substitutivo prevê a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.

Mulheres e trabalho insalubre

Como é hoje: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres.

O que foi aprovado no Senado: Mulher grávida ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.

Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquira outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.

PONTOS QUE TEMER PROMETE MUDAR POR MEIO DE MP

O Governo enviou ao Congresso no dia 13 de julho uma minuta com os pontos da Medida Provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista já sancionada por Michel Temer. Veja quais são ele:

Trabalho intermitente - Será estabelecido um mecanismo de quarentena de 18 meses para evitar o risco de migração de contratos por tempo indeterminado para contrato intermitente. A multa de 50% em caso de descumprimento será eliminada "por impor inapropriados custos financeiros ao trabalhador".

Jornada 12X36 - Será modificado o artigo que permite a adoção dessa jornada. Essa forma de contratação só será permitida por acordo coletivo ou convenção coletiva.

Salvarguadas à participação sindical - Será obrigatória a participação sindical na negociação coletiva. E a comissão de empregados, figura criada pela reforma, "não substituirá de maneira nenhuma a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria"

Trabalhadoras gestantes e lactantes - Será restabelecida a vedação do trabalho em locais insalubres. Apenas será permitido o trabalho de gestantes em locais insalubres "em grau médio ou mínimo" mediante a apresentação, pela mulher, de atestado emitido por médico do trabalho.

Insalubridade - O enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada em local insalubre só poderão efetivar-se por meio de negociação coletiva.

Dano extrapatrimonial - Será vetado o trecho que diz que as indenizações pagas a trabalhadores serão proporcionais ao salário do empregado. A metodologia do cálculo será reavaliada.

Autônomo exclusivo – O contrato do trabalhador autônomo não poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício.

Contribuições previdenciárias - A minuta acrescenta um artigo para estipular que o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fornecerá ao trabalhador um comprovante do cumprimento dessas obrigações.






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